A especialização em Direito à Saúde proporciona agilidade e eficiência nos atendimentos dos casos urgentes, como medicamentos, cirurgias ou tratamentos oncológicos, entre outros.
A Madureira Ambires Sociedade de Advogados, desenvolveu teses novas e ousadas sobre o acesso do cidadão ao direito à saúde, com o uso criativo e eficiente de ferramentas jurídicas e de gestão, o que torna mais ágil a tramitação e o julgamento de inúmeros processos nesta área. Nossa experiência garante a melhor solução da situação apresentada, seja no âmbito Judicial ou no Administrativo.
Em muitos processos judiciais, apesar da concessão imediata de liminares, ao advogado responsável cabe um grande esforço para o cumprimento efetivo destas decisões. E um grande diferencial nosso é principalmente essa dedicação de profissionais experientes para agilizar o cumprimento das decisões judiciais junto às operadoras de planos de saúde e os órgãos públicos, e assim obter o benefício efetivo da liminar.
A Constituição Federal de 1988 definiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo necessário à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) determinando o acesso integral aos serviços e ações de saúde para todos os cidadãos. Em 1990, surge o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer as normas protetivas das relações de consumo.
Diante da necessidade de uma regulamentação mais especifica, foi aprovada a Lei de Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) que instituiu o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, conforme previsto no Art. 10, além de outras regras.
Apenas com a aprovação da mencionada Lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada através da Lei n° 9.961/2000 para regular uma atividade privada complexa, inserida num setor essencial, que é a saúde, trazendo uma nova dinâmica para esse segmento.
Inúmeras Resoluções Normativas foram editadas com o intuito de fiscalizar e regulamentar o setor determinado a inclusão de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde. E com o passar do tempo formou-se no País um sistema misto de saúde, composto principalmente pelo Sistema Público e pelos Planos de Saúde Privados.
Entretanto, no que depende do Estado, infelizmente não há atendimento suficiente e de qualidade para toda a população, nem fiscalização sobre os direitos do consumidor que recorre aos planos de saúde para suprir essa deficiência. Mas, muitas vezes esses direitos dos consumidores são desrespeitados, o que os obriga a ajuizarem ações judiciais para concretizar os direitos previstos pela legislação. Entender quais são esses direitos e como fazer para que sejam cumpridos sem procrastinação tem sido a principal proposta da MG Sociedade de Advogados.
Nossos serviços no ramo de direito à saúde:
A expertise do escritório MG – Sociedade de Advogados possibilita a atuação em diversos assuntos na área de Direito à Saúde, tais como:
Reajustes:
– Nulidade ou revisão de valores nos reajustes abusivos de mensalidades (por faixa etária ao completar os 59 anos e acima de 60 anos e por sinistralidade);
Tratamentos:
– Procedimentos não previstos no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, tais como: radioterapia na modalidade IMRT, exceto para tumores de cabeça e pescoço; exame Pet Scan, exceto nos casos de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de esôfago, tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, Equoterapia, Terasuit, Hidroterapia e outros.
– Negativa de materiais, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, tais como stent, marcapasso, válvula cardíaca, desfibrilador, ressincronizador;
– Negativa de cirurgias bariátricas e reparadoras pós-bariátricas;
– Negativa de fornecimento de serviços home care (internação domiciliar) ou hospital de retaguarda;
– Negativa de autorização para transplantes e de cobertura das despesas com o doador;
– Limitação de diárias de internação psiquiátrica;
– Negativa de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial;
– Negativa de cobertura de sessões de fisioterapia nos casos de contratos não adaptados à Lei n° 9.656/98;
– Negativa de cobertura de cirurgia fetal;
– Negativa de cobertura de tratamento contra infertilidade;
– Tratamento em hospital não credenciado.
Medicamentos:
– Negativa de fornecimento de medicamentos quimioterápicos sob o argumento de serem experimentais ou importados, com ou sem registro na ANVISA, tais como Stivarga (Regorafenib), Revlimid; Keytruda (Pembrolizumab), Xalkori (Crizotinib), Xtandi (Enzalutamida), Perjeta (Pertuzumabe), Zelboraf (Vemurafenibe), Yervoy (Ipilimumabe), Mabthera (Rituximab), dentre outros;
– Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento ocular, como Eylia, Lucentis, Avastin;
– Negativa de fornecimento de medicamentos contra Hepatite C, tais como Sovaldi (Sofosbuvir), Olysio (Simeprevir), Harvoni (Sofosbuvir + Ledipasvir), Daklinza (Daclatasvir), dentre outros;
– Negativa de fornecimento de medicamentos contra HIV, como o Triumeq (Dolutegravir + Abacavir + Lamivudine) e Truvada (Emtricitabine e Tenofovir Disoproxil Fumarate).
Relação contratual:
– Negativa de procedimentos sob o argumento de carência ou doença preexistente;
– Cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento de mensalidade;
– Cancelamento dos contratos coletivos por adesão;
– Negativa de portabilidade de carência;
– Revisão da tabela de reembolso de honorários médicos;
– Plano de saúde vitalício para ex-funcionários aposentados;
– Negativa de concessão de upgrade da categoria do plano de saúde;
– Sistema Nacional Unimed;
– Descredenciamento de hospital;
– Suspensão de atendimento em Hospitais credenciados ao plano de saúde;
– Negativa de admissão de idoso em planos de saúde;
– Erro médico.
Planos empresariais:
– Reajustes por sinistralidade;
– Rescisão unilateral imotivada pela operadora;
– Consultoria para celebração e renovação de contratos;
– Carteira de inativos (demitidos e aposentados).